(Altera a Resolução 4127/1994)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade São Paulo.
O Reitor daUniversidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em05 de dezembro de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso I do art. 13 do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística, baixado pela Resolução nº 4127, de 31.10.1994, passa a ter a seguinte redação:
“I – quatro representantes docentes, sendo um de cada Departamento;”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor, a partir do final do mandato dos atuais representantes do Depto. de Matemática.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo,08 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral