(Revogada pela Resolução CoPq 5166/2004)
Altera dispositivos da Resolução nº 4567 que dispôs sobre a instituição de programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.
Hernan Chaimovich Guralnik, Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em Sessão realizada em 19.10.2000 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04.12.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 4567, de 22.05.1998, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – Cada programa de pós-doutorado deverá ser aprovado pelo Conselho de Departamento ou órgão equivalente e terá, como responsável, um docente ou outro pesquisador com grau de Doutor ou equivalente, designado pelo Conselho de Departamento, que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas.”
Artigo 2º – O artigo 1º da Resolução nº 4567/98 fica acrescido de um parágrafo 2º, do seguinte teor:
“§ 2º – O docente designado pelo Conselho de Departamento deverá, também, ser credenciado pelo Conselho de Pesquisa.”.
Artigo 3º – Os atuais parágrafos 2º e 3º do artigo 1º passam a constituir os parágrafos 3º e 4º da citada Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 2000.
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK
Pró-Reitor de Pesquisa
LOR CURY
Secretária Geral