D.O.E.: 10/11/2000 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4795, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução 5449/2008)

(Alterada pela Resolução 5369/2006)

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4715/99, bem como as deliberações da Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessões de 21.6.1999, 21.6.2000 e 2.10.2000, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Nos processos de convênio ou contrato de prestação de serviços em que a Universidade de São Paulo figure como contratada, regidos pela Resolução nº 4715/99, as Unidades e Órgãos interessados instruirão os autos de acordo com o Roteiro para Conferência de Documentos-Unidade que integra esta Resolução (Anexo I), preenchendo, ainda, a Planilha de Pessoal (Anexo III) e a Declaração dos docentes participantes (Anexo IV).

Artigo 2º – Encaminhados os autos do processo ao Gabinete do Reitor, providenciar-se-á a verificação sumária dos documentos, segundo o Roteiro para Conferência de Documentos-Reitoria que integra esta Resolução (Anexo II), dando-se, em seguida, a devida tramitação ao processo.

Artigo 3º – Para a verificação mencionada no artigo anterior, fica instituído junto ao Gabinete do Reitor o Grupo Assessor para Convênios, integrado pelos seguintes membros:

I – um servidor do Gabinete do Reitor;

II – um servidor da Secretaria Geral, que auxiliará também a Comissão de Orçamento e Patrimônio;

III – um servidor do Departamento de Finanças da CODAGE;

IV – um servidor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE;

V – um servidor ou membro da Comissão Especial de Regimes de Trabalho;

VI – três Procuradores da Consultoria Jurídica.

§ 1º – A designação dos integrantes do Grupo Assessor para Convênios será feita por ato do Reitor, que indicará, dentre eles, um coordenador e um secretário.

§ 2º – O Gabinete do Reitor poderá convidar outros Órgãos a prestar assessoria, quando entender que esse procedimento possa abreviar a tramitação processual.

§ 3º – O Grupo Assessor para Convênios reunir-se-á, ordinariamente, um dia por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Chefia de Gabinete.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Processo RUSP nº 82.1.13702.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor


Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV