D.O.E.: 20/10/2000

RESOLUÇÃO Nº 4791, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa: Núcleo de Estudos dos Direitos da Cidadania -NEDIC.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de outubro de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa: Núcleo de Estudos dos Direitos da Cidadania – NEDIC, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS DOS DIREITOS DA CIDADANIA

Artigo 1º – O Núcleo de Estudos dos Direitos da Cidadania, doravante designado por NEDIC, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado no Departamento de Ciências Sociais da FFLCH/USP, destina-se ao desenvolvimento de programas de pesquisas, à organização de cursos e à promoção de simpósios, seminários, conferências e de outras atividades de caráter acadêmico.

§ 1º – Para cumprimento do programa proposto, os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

§ 2º – O NEDIC passará a ter existência formal mediante a aprovação do seu programa pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 2º – O NEDIC terá uma duração inicial de 4(quatro) anos, após os quais ele poderá ter a sua existência prorrogada, de acordo com o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral e com os termos do artigo 17 das Normas para Criação, Funcionamento, Renovação e Desativação dos Núcleos de Apoio à Pesquisa(NAPs).

§ 1º – O NEDIC apresentará relatório bienal ao seu Conselho.

§ 2º – A proposta de prorrogação das atividades do NEDIC, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deverá ser apresentada ao Conselho de Pesquisa até 3 (três) meses antes do término do seu prazo de duração.

§ 3º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior, o NEDIC será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 3º – São membros do NEDIC todos aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo seu Conselho Deliberativo e pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 1º – A vinculação dos membros ao NEDIC cessará com a conclusão das atividades pelas quais respondem.

§ 2º – A participação no NEDIC depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

Artigo 4º – São órgãos de administração do NEDIC:

I – Conselho Deliberativo;

II – Coordenadoria Científica.

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por 10 (dez) membros doNEDIC.

§ 1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do NEDIC para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do NEDIC e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 6º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa;

II – gerir financeiramente o NEDIC;

III – decidir sobre a incorporação de projetos;

IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de membros;

V – aprovar os relatórios científicos do NEDIC.

§ 1º – O Conselho Deliberativo se reunirá semestralmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.

§ 2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade dos seus membros, salvo em casos de terceira convocação.

§ 3º – Cabe ao Conselho Deliberativo as prestações de contas do NEDIC a quem de direito, responsabilizando-se os seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 7º – Compete ao Coordenador Científico:

I – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

II – representar o NEDIC perante os órgãos superiores da Universidade;

III – elaborar os relatórios científicos e encaminhá-los, após a aprovação do Conselho Deliberativo, ao Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 8º – Os relatórios científicos serão apresentados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, ao término de cada programa de atividades ou sempre que solicitados.

Artigo 9º – Para o desenvolvimento de seus projetos, o NEDIC procurará obter recursos externos à Universidade.

§ 1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio de iniciativa individual de um membro do NEDIC ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.

§ 2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador doNEDIC.

§ 3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o NEDIC deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

Artigo 10 – As despesas de manutenção do NEDIC são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único – O NEDIC não se constituirá em unidade de despesa do orçamento da Universidade de São Paulo.

Artigo 11 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse, o NEDIC poderá solicitar aos órgãos superiores da Universidade, por prazo limitado e com base numa especificação precisa dos serviços a serem executados, a contratação de pesquisador para desenvolvimento de um determinado projeto.

Parágrafo único – As verbas destinadas ao pagamento do contratado deverão advir de recursos captados externamente.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do NEDIC serão prestados exclusivamente por funcionários da USP, lotados na FFLCH, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do NEDIC vinculados à USP terão que mencionar obrigatoriamente o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os membros do NEDIC que sejam docentes em atividade na USP obedecerão ao disposto na Resolução 3533, de 22.06.89, modificada pela Resolução 3865, de 28/08/91, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa Resolução.

Artigo 14 – Em caso de desativação do NEDIC, deverá ser obedecido o art. 61 do Regimento Geral da USP, em seu parágrafo único.

Artigo 15 – É vedada a atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do NEDIC, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do NEDIC que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução 3975/92.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas pelo Reitor, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão do seu programa de trabalho;

II – solicitação do próprio NEDIC, encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa conforme dispuser seu Regimento;

III – decisão do Conselho Universitário subsidiada pela Pró-Reitoria de Pesquisa em função de desempenho insatisfatório doNEDIC.