D.O.E.: 05/09/2000

RESOLUÇÃO Nº 4775, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 29 de agosto de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 4º do artigo 69 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução 3461, de 07.10.88, fica com a seguinte redação:

“§ 4º – O plano de estudo do aluno, além de outros requisitos, compreenderá disciplinas da área de concentração em que o mesmo estiver matriculado e, se necessário, de áreas complementares.”

Artigo 2º – O parágrafo único do artigo 72, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – Caberá ao orientador, em conjunto com o candidato, fixar o plano de estudo, que poderá envolver vários Departamento, Unidades ou áreas mais amplas, bem como Instituições não ligadas à Universidade.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral