D.O.E.: 01/07/2000 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4759, DE 29 DE JUNHO DE 2000

(Revogada pela Resolução 8267/2022)

(Altera a Resolução 4103/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.

O Reitor daUniversidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de junho de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 54 do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, baixado pela Resolução 4103, 18.07.94, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 54 – O concurso de livre-docência consta das seguintes provas com as ponderações respectivas:

I – prova escrita – dois;
II – avaliação didática – dois;
III – defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela- três;
IV – julgamento do memorial, com prova pública de argüição – três.

§ 1º – Na realização das provas referidas nos incisos I, III e IV serão observados os dispositivos dos artigos 168 a 171 do Regimento Geral.
§ 2º – Na prova de avaliação didática será ministrada aula de pós-graduação, com possibilidade da Comissão Julgadora formular perguntas sobre a aula ministrada, conforme o disposto no art. 173 e parágrafo único do Regimento Geral.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 95.1.905.9.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral