O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto da USP, de acordo com a deliberação da CLR e da COP, em sessões de 07.02.2000 e 08.02.2000, respectivamente, e considerando a necessidade de reposição de docentes, sem ampliação do quadro de pessoal, para que sejam preservadas as atividades de ensino, pesquisa e extensão na Universidade, garantindo o padrão de qualidade, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no Quadro de Docentes da USP, uma função de Auxiliar de Ensino, uma função de Assistente, oitenta funções de Professor Doutor e uma função de Professor Visitante, que deverão ser providas de conformidade com o Estatuto da Universidade de São Paulo e o Regimento Geral, observada a seguinte distribuição por Unidade:
I – ECA: três funções de Professor Doutor;
II – EE: três funções de Professor Doutor;
III – EERP: uma função de Assistente e três funções de Professor Doutor;
IV – EESC: três funções de Professor Doutor;
V – EP: duas funções de Professor Doutor;
VI – ESALQ: seis funções de Professor Doutor;
VII – FAU: seis funções de Professor Doutor;
VIII – FCFRP: uma função de Professor Doutor;
IX – FD: duas funções de Professor Doutor;
X – FE: três funções de Professor Doutor;
XI – FFCLRP: três funções de Professor Doutor;
XII – FFLCH: treze funções de Professor Doutor;
XIII – FM: duas funções de Professor Doutor;
XIV – FOB: três funções de Professor Doutor;
XV – FORP: duas funções de Professor Doutor;
XVI – IAG: uma função de Professor Doutor;
XVII – IB: duas funções de Professor Doutor;
XVIII – ICB: uma função de Auxiliar de Ensino e seis funções de Professor Doutor;
XIX – ICMC: três funções de Professor Doutor;
XX – IF: três funções de Professor Doutor;
XXI – IFSC: uma função de Professor Doutor e uma função de Professor Visitante;
XXII – IGc: duas funções de Professor Doutor;
XXIII – IME: três funções de Professor Doutor;
XXIV – IO: uma função de Professor Doutor;
XXV – IQ: três funções de Professor Doutor.
Parágrafo único – A distribuição das funções por Departamentos nas Unidades será feita de acordo com o deliberado pela Comissão de Claros da Reitoria.
Artigo 2º – As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor