Dispõe sobre delegação de competência à Comissão de Legislação e Recursos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando desuas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14 de junho de 1999 e pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de junho de 1999 e
Considerando que os Regimentos Internos de unidades e órgãos universitários tem sofrido pequenas alterações, com o fim de serem adaptados a decisões prévias do Conselho Universitário;
Considerando que tais adaptações, de caráter exclusivamente formal, não implicam necessidade de novo exame de mérito pelo Conselho Universitário;
baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica delegada à Comissão de Legislação e Recursos a competência para aprovar as alterações de Regimentos Internos e outras resoluções, de caráter exclusivamente formal, com o fim de adaptá-las ao conteúdo de decisões prévias do Conselho Universitário e a dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de junho de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral