(Perdeu o efeito)
Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, e ad referendum do Conselho de Pesquisa e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 31 de agosto de 1999, a partir de 01 de junho de 1999, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Estudos Norte-Americanos – NAPENA, criado pela Resolução nº 4032, de 15 de outubro de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas asdisposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de junho de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor