D.O.E.: 27/05/1999

RESOLUÇÃO Nº 4667, DE 18 DE MAIO DE 1999

(Altera a Resolução 4050/1993)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução nº 4627, de 21.12.98, aprovada pelo Conselho Universitário, de 15.12.98, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 17 de maio de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4050, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto é constituída pelos seguintes Departamentos:

I – Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas;

II – Departamento de Ciências Farmacêuticas;

III – Departamento de Física e Química.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 91.1.113.60.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral