(Altera a Resolução 4050/1993)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução nº 4627, de 21.12.98, aprovada pelo Conselho Universitário, de 15.12.98, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 17 de maio de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4050, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto é constituída pelos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas;
II – Departamento de Ciências Farmacêuticas;
III – Departamento de Física e Química.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 91.1.113.60.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral