Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 03 de dezembro de 1998, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 01 de julho de 1999, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa Centro de Estudos Rurais e Urbanos(NAP/CERU), criado pela Resolução nº 3953, de 14 de setembro de 1992, alterada pela Resolução nº 4000, de 7 de junho de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 98.1.127.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de março de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor