(Revogada pela Resolução 6311/2012)
(Altera a Resolução 4084/1994)
Altera dispositivo do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de março de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 44 e seus parágrafos do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4084, de 14.06.94, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 44 – No mês de dezembro, a Congregação estabelecerá os meses de abertura de concursos para livre-docência, referentes ao primeiro e segundo semestres letivos, para cada um dos Departamentos.
§1º – O prazo para recebimento de inscrições ao concurso de livre-docência, em cada um dos semestres, será de trinta dias.
§2 – Caberá a Congregação aprovar os programas propostos pelos Departamentos, segundo as especialidades abrigadas pelos mesmos.
§3º – Nos concursos de livre-docência, todas as especialidades de cada um dos Departamentos deverão ser contempladas, constando do edital e com a indicação dos respectivos programas.”
Artigo 2º – Fica suprimido o parágrafo 4º do art. 44.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de março de 1999.
JACQUE MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral