(Perdeu o efeito)
Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral e ad referendum do Conselho de Pesquisa e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 30 de junho de 1999, a partir de 01 de março de 1999, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa das Novas Tecnologias de Comunicação Aplicadas à Educação: A Escola do Futuro, criado pela Resolução nº 3991, de 13 de janeiro de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de março de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor