(Revogada pela Resolução 4964/2002)
Revoga o artigo 2º, da Resolução 3635/90, que dispõe sobre a gratificação de serviços extraordinários na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 15.12.98, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica revogado o artigo 2º da Resolução 3635, de 18.01.90, que veda a convocação para prestação de serviços extraordinários de servidores que já tenham incorporada a gratificação referente ao Regime de Atividade Acrescida ou à prestação de serviços no Curso Noturno, renumerando-se os artigos seguintes.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 86.1.42868.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor