Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo ConselhoUniversitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo único do art. 213 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os docentes que estiverem exercendo cargo ou função que impeça, de momento, o exercício da Chefia do Departamento não perderão sua condição de eleitores e elegíveis, mas não serão considerados para o cômputo do número de membros previstos nos incisos do art. 55 do Estatuto.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (96.1.33565.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral