Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 30.06.98, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do art.8º do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º – …
II – Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC).”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (97.1.559.61.8)
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de julho de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral