Dispõe sobre a reativação do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG) da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o art. 7º do Estatuto e art. 54 do Regimento Geral, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 5.3.98, bem como pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 30.3.98, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica reativado o Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG), criado pela Resolução nº 3824, de 24.05.91.
Artigo 2º – O NAEG terá prazo de funcionamento previsto por 5 anos, devendo ser apresentados, à Pro-Reitoria de Graduação, relatórios bienais sobre suas atividades.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.8956.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de abril de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor