Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 26 de março de 1998, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 31 de julho de 1998, a partir de 01 de abril de 1998, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa Centro de Estudos Rurais e Urbanos (NAP/CERU), criado pela Resolução nº 3953, de 14 de setembro de 1992, alterada pela Resolução nº 4000, de 07 de junho de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor