D.O.E.: 21/03/1998 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4541, DE 19 DE MARÇO DE 1998

(Revogada pela Resolução 5466/2008)

(Altera a Resolução 4047/1993)

Altera o art. 2º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Jacques Marcovitch, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de março de 1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 2º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), baixado pela Resolução nº 4047, de 22.11.93, fica acrescido de mais um parágrafo, passando o atual parágrafo único a parágrafo 2º, na seguinte conformidade:

“Art. 2º – Para desenvolver as atividades decorrentes das suas finalidades, a FMRP manterá cursos de graduação em Medicina, em Ciências Biológicas – Modalidade Médica; de pós-graduação e outros cursos.

§1º – O Centro de Saúde Escola, criado pela Lei Estadual nº 1467, de 26.12.51 com finalidades didáticas, científicas e de extensão, fica subordinado administrativamente à Diretoria da Unidade.

§2º – A Congregação poderá propor aos Conselhos Centrais pertinentes a criação, transformação e extinção de cursos em âmbito próprio ou em associação com unidades existentes ou que venham a ser criadas no Campus de Ribeirão Preto, com Unidade da USP ou outras mantidas pelo poder público.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (90.1.1350.17.1)

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral