Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de março de 1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, modificado pela Resolução nº 4288, de 7 de outubro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“§1º – Será de dois anos o mandato dos membros a que se referem os incisos V a VIII, XI e XII, e de um ano o dos membros a que se referem os incisos IX e X, admitindo-se uma recondução.”
Artigo 2º – O parágrafo 2º do artigo 15, passa a ter a seguinte redação:
“§2º – Será de um ano o mandato dos membros a que se referem os incisos XIII a XVI, e de dois anos o dos membros a que se referem os incisos XVII e XVIII, admitindo-se reconduções.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de março de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral