(Revogada pela Resolução 5499/2009)
(Altera a Resolução 4096/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de dezembro de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º e o §1º do art. 10 do Regimento do CENA, baixado pela Resolução 4096, de 04.07.94, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9º – ….
§2º – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.
§3º – Na vacância das funções de Diretor, a Diretoria será exercida interinamente por seu Vice-Diretor, o qual convocará o CD no prazo máximo de 15 (quinze) dias para a elaboração de nova lista tríplice a ser encaminhada ao Reitor.
§4º – Na vacância do cargo de Diretor e do Vice-Diretor, ou nas faltas e impedimentos destes, a Diretoria será exercida pelo docente mais graduado do Conselho com maior tempo de serviço docente na USP, que deverá observar o disposto no parágrafo anterior, quando for o caso.
Art. 10 – ….
§1º – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor que, neste caso, deverá contar com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho de suas responsabilidades.”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (97.5.121.64.4).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de Janeiro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral