(Altera a Resolução 4045/1993)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25.11.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso X do art. 4º do Regimento da Faculdade de Odontologia, baixado pela Resolução nº 4045, de 19.11.1993, passa a ter a seguinte redação:
“X – a representação dos servidores não-docentes, lotados na Faculdade de Odontologia, equivalente a cinco porcento do número de membros docentes da Congregação limitada ao máximo de três representantes”.
Artigo 2º – Fica suprimido o §2º do art. 4º, renumerando-se os demais.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 1997.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral