Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 06 de agosto de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 1º de novembro de 1997, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Estudos Ambientais (CEA), criado pela Resolução nº 3859, de 29 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 4190, de 23 de agosto de 1995.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor