Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 21 de maio de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3933, de 26 de maio de 1992, para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa em Genética Humana (NAPGEN), fica prorrogado até 30 de julho de 1997.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor