(Altera a Resolução 4089/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 29.04.97, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do art 53 do Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução 4089, de 21.06.94, passa a ter a seguinte redação:
“Art 53 – Nos meses de março e agosto de cada ano serão abertos, por trinta dias, inscrições para Livre-Docência, para todos os Departamentos do Instituto de Psicologia.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 72.1.19265.1.1)
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral