Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 24.04.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 2º do art. 49 do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 49 – …
§2º – O Diretor será designado pelo Reitor, de uma lista tríplice votada pelo Conselho Deliberativo do Museu, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.”
Artigo 2º – O §2º do art. 51 do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
“Art. 51 – …
§2º – O Diretor será designado pelo Reitor, de uma lista tríplice votada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 96.1.33565.1.2)
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral