(Perdeu o efeito)
Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 02 de abril de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3807, de 10 de abril de 1991, alterada pela Resolução nº 3925, de 13 de abril de 1992, para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Estudos dos Países Socialistas em Transformação (CEPSt), fica prorrogado até 30 de julho de 1997.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor