D.O.E.: 22/03/1997 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4361, DE 20 DE MARÇO DE 1997

(Revogada pela Resolução 5292/2005)

(Altera a Resolução 4110/1994)

 Altera dispositivos do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 18 de março de 1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

 Artigo 1º – O art. 4º e seus parágrafos do Capítulo I do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 4110, de 18.08.94, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – O Conselho Deliberativo (CD) do CeBiMar será assim constituído:

I – o Diretor do CeBiMar, seu Presidente;

II – o Suplente de Diretor do CeBiMar;

lIl – um membro indicado pelo Reitor;

IV – dois docentes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;

V – um docente do Instituto de Biociências da USP;

Vl – um docente do Instituto Oceanográfico da USP;

Vll – um representante de cada categoria docente do CeBiMar, assegurado um mínimo de dois representantes no total;

VlIl – um representante dos biólogos do CeBiMar;

IX – um representante dos servidores do CeBiMar, excluindo-se as categorias mencionadas nos itens Vll e VlIl;

X – um representante discente, aluno de Pós-Graduacão do CeBiMar ou das Unidades de Pesquisa e Ensino afins, que esteja desenvolvendo projeto no CeBiMar.

§ 1º – Na eleição das representações previstas nos incisos IV a X serão eleitos também os respectivos suplentes.

§ 2º – Os membros mencionados no inciso IV serão eleitos pelo Conselho de Pesquisa, admitindo-se reconduções.

§ 3º – Os membros mencionados nos incisos V a X serão eleitos por seus pares, admitindo-se reconduções.

§ 4º – O mandato dos membros eleitos do CD será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano.

§ 5º – Para a eleição dos membros mencionados nos incisos IV e X são consideradas afins as Unidades de Pesquisa e Ensino relacionadas no art. 13 deste Regimento.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo aos 20 de Março de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAIS
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral