(Revogada pela Resolução 5292/2005)
(Altera a Resolução 4110/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 18 de março de 1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 4º e seus parágrafos do Capítulo I do Regimento do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 4110, de 18.08.94, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – O Conselho Deliberativo (CD) do CeBiMar será assim constituído:
I – o Diretor do CeBiMar, seu Presidente;
II – o Suplente de Diretor do CeBiMar;
lIl – um membro indicado pelo Reitor;
IV – dois docentes das Unidades de Ensino e Pesquisa afins;
V – um docente do Instituto de Biociências da USP;
Vl – um docente do Instituto Oceanográfico da USP;
Vll – um representante de cada categoria docente do CeBiMar, assegurado um mínimo de dois representantes no total;
VlIl – um representante dos biólogos do CeBiMar;
IX – um representante dos servidores do CeBiMar, excluindo-se as categorias mencionadas nos itens Vll e VlIl;
X – um representante discente, aluno de Pós-Graduacão do CeBiMar ou das Unidades de Pesquisa e Ensino afins, que esteja desenvolvendo projeto no CeBiMar.
§ 1º – Na eleição das representações previstas nos incisos IV a X serão eleitos também os respectivos suplentes.
§ 2º – Os membros mencionados no inciso IV serão eleitos pelo Conselho de Pesquisa, admitindo-se reconduções.
§ 3º – Os membros mencionados nos incisos V a X serão eleitos por seus pares, admitindo-se reconduções.
§ 4º – O mandato dos membros eleitos do CD será de dois anos, exceto para o representante discente, cujo mandato será de um ano.
§ 5º – Para a eleição dos membros mencionados nos incisos IV e X são consideradas afins as Unidades de Pesquisa e Ensino relacionadas no art. 13 deste Regimento.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 20 de Março de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAIS
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral