D.O.E.: 22/03/1997 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4360, DE 20 DE MARÇO DE 1997

(Revogada pela Resolução 4391/1997)

(Retificada em 01.04.1997)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizadaa 18 de Março de 1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 75 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, fica acrescido de um item V do seguinte teor:

“V – se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso.”

Artigo 2º – O art 80 fica acrescido de um parágrafo, passando o §2º a constituir o §3º renumerando-se os demais:

“§ 2º – Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do §2º do art 75, o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo aos 20 de Março de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral