(Revogada pela Resolução 4392/1997)
(Revoga a Resolução 3312/1986 e a Portaria GR 2230/1987)
Dispõe sobre a contratação de professores aposentados na USP e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 17 de dezembro de 1996, e,
Considerando que a Universidade tem como finalidade especifica a criação de novas oportunidades nos diferentes campos do conhecimento;
Considerando que a consecução desse objetivo só se torna efetiva com a troca de experiência entre os integrantes das diferentes áreas;
Considerando que a capacitação de pós-graduandos traz como corolário viabilizar o mercado de trabalho na Universidade e a conseqüente renovação de seus quadros;
Considerando que a Universidade já mantém programas que buscam contar com a experiência de docentes aposentados nas Unidades, permitindo o contato de gerações;
Considerando que a Universidade mantém ainda programa de contratação de professores colaboradores para desenvolvimento de projetos de interesse dos Departamentos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Nos processos seletivos para a contratação de docentes não será admitida a inscrição de professores aposentados, provenientes de qualquer Instituição de Ensino Superior.
Artigo 2º – A disposição do art. 1º não se aplica aos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor e de Professor Titular, sendo vedado aos docentes da USP o exercício no mesmo Departamento e a utilização de claro, cargo ou verba deixados pelo próprio docente ou por outro igualmente aposentado.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3312, de 18.12.86 e a Portaria GR nº 2230, de 22.01.87.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de Dezembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral