D.O.E.: 21/12/1996 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogada pela Resolução 4392/1997)

(Revoga a Resolução 3312/1986 e a Portaria GR 2230/1987)

Dispõe sobre a contratação de professores aposentados na USP e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 17 de dezembro de 1996, e,

Considerando que a Universidade tem como finalidade especifica a criação de novas oportunidades nos diferentes campos do conhecimento;

Considerando que a consecução desse objetivo só se torna efetiva com a troca de experiência entre os integrantes das diferentes áreas;

Considerando que a capacitação de pós-graduandos traz como corolário viabilizar o mercado de trabalho na Universidade e a conseqüente renovação de seus quadros;

Considerando que a Universidade já mantém programas que buscam contar com a experiência de docentes aposentados nas Unidades, permitindo o contato de gerações;

Considerando que a Universidade mantém ainda programa de contratação de professores colaboradores para desenvolvimento de projetos de interesse dos Departamentos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Nos processos seletivos para a contratação de docentes não será admitida a inscrição de professores aposentados, provenientes de qualquer Instituição de Ensino Superior.

Artigo 2º – A disposição do art. 1º não se aplica aos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor e de Professor Titular, sendo vedado aos docentes da USP o exercício no mesmo Departamento e a utilização de claro, cargo ou verba deixados pelo próprio docente ou por outro igualmente aposentado.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3312, de 18.12.86 e a Portaria GR nº 2230, de 22.01.87.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de Dezembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral