D.O.E.: 22/11/1996

RESOLUÇÃO Nº 4323, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 06 de novembro de 1996 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo  2º da Resolução nº 3859, de 29 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 4190, de 23 de agosto de 1995, para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Estudos Ambientais (CEA), fica prorrogado até 30 de abril de 1997.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor