D.O.E.: 02/11/1996

RESOLUÇÃO Nº 4318, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996

Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, ad referendum do Conselho de Pesquisa, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo  2º da Resolução nº 3678, de 27 de abril de 1990, para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa em Ensino Superior (NUPES), fica prorrogado até 20 de dezembro de 1996.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor