Altera dispositivos da Resolução 4086, de 21.06.94, que baixou o Regimento do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 01 de Outubro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Capítulo XIII – Dos Alunos Monitores do Regimento do Instituto de Geociências da USP, baixado pela Resolução nº 4086, de 21 de Junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 37 – O recrutamento de alunos monitores obedecerá às normas seguintes:
I – o número de alunos monitores bolsistas será fixado no início do 1º semestre pelo CTA, em conformidade com as solicitações dos departamentos e coordenadores das disciplinas interdepartamentais e as possibilidades orçamentárias;
II – a solicitação deverá ser feita ao Departamento interessado pelo docente responsável pela disciplina, acompanhada de justificativa apropriada;
III – a indicação deverá ser feita pelo Conselho do Departamento interessado, e submetida à aprovação da Comissão de Graduação;
IV – a solicitação de alunos monitores para disciplinas interdepartamentais deverá ser feita à Comissão de Graduação pelo coordenador da disciplina, acompanhada de justificativa apropriada.
Artigo 38 – O aluno deverá ter cursado uma ou mais disciplinas do Departamento interessado e estar aprovado na disciplina pleiteada para monitoria.
Parágrafo único – No caso de disciplinas interdepartamentais o aluno deverá estar aprovado na disciplina pleiteada para monitoria.
Artigo 39 – Os alunos monitores deverão submeter-se a regime de trabalho não inferior a seis horas semanais.”
Artigo 2º – Os artigos 39 e 40 da Resolução 4086, ficam renumerados, passando a constituir os artigos 40 e 41.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral