Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de Outubro de 1990.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 01de outubro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 233 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de Outubro de 1990, passam a ter a seguinte redação:
“§2º – Poderão votar e ser votados todos os servidores não-docentes, pelo voto direto e secreto.
§3º – Cada eleitor poderá votar em até três candidatos.
§4º – Serão considerados eleitos os três candidatos que obtiverem o maior número de votos, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir.”
Artigo 2º – O art. 234 do RG, passa a ter seguinte redação.
“Art. 234 – Nas Unidades, para representação junto à Congregação e CTA, poderão votar e ser votados, pelo voto direto e secreto, todos os servidores não-docentes da Unidade.”
Artigo 3º– Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art. 234 do RG.
Artigo 4º – Os §§ 3º, 4º, 5º,6º e 7º, passam a ter, respectivamente, a seguinte numeração: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, ficando a redação dos parágrafos 2º e 5º do seguinte teor:
“§2º – Cada eleitor poderá votar, no máximo, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos pela representação dos servidores não-docentes na Congregação.
§5º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores não-docentes, garantido o direito de voto.”
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral