D.O.E.: 08/10/1996 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4289, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996

(Revogada pela Resolução 5470/2008)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 1º de Outubro de 1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso XX do artigo 39 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:

“XX – opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação, obtidos em outras instituições de ensino superior do País ou do exterior, excluídos aqueles obtidos na UNESP ou na UNICAMP.”

Artigo 2º – O artigo 94 fica acrescido de um parágrafo, passando o parágrafo único a constituir o §2º.

“§1º – As disciplinas cursadas na UNICAMP e UNESP serão aceitas, até o limite estipulado no caput, dispensando-se o exame de equivalência.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Outubro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral