D.O.E.: 24/08/1996

RESOLUÇÃO Nº 4278, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

(Altera a Resolução 4055/1993)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 20 de Agosto de 1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo único do art. 40 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), baixado pela Resolução 4055, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – O prazo mínimo para a conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo será de 5 (cinco) e o máximo de 9 (nove) anos, para os alunos que ingressaram no curso a partir de 1996”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Agosto de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral