Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, ad referendum do Conselho de Pesquisa, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3739, de 21 de setembro de 1990, para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Estudos da Violência, fica prorrogado até 5 de novembro de 1996.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de abril de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor