(Revogada pela Resolução 6444/2012)
(Revoga a Resolução 3716/1990)
Atualiza diretrizes e procedimentos para promover e assegurar o controle bibliográfico da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Conjuntos de Pós-Graduação, bem como a sua disseminação para a comunidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14.11.95, e
– considerando que uma das finalidades do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) é centralizar informações bibliográficas, conforme Resolução 2.226, de 08.07.81;
– considerando que para cumprir esse objetivo, foi implantado o Banco de Dados Bibliográficos da USP – DEDALUS, para o qual é realizada a coleta, a armazenagem e o tratamento técnico das informações bibliográficas, possibilitando sua disseminação e uso pela comunidade, conforme Portaria GR 2922, de 16.11.94;
– considerando a suspensão da obrigatoriedade de envio de dissertações e teses para a Biblioteca Nacional, prevista no Decreto Leinº 1825 de 20.12.1907, conforme manifestação do Presidente da Biblioteca Nacional em 31.01.95;
– considerando a necessidade do controle bibliográfico da produção intelectual gerada nas Unidades USP e pelos Programas Interunidades de Pós-Graduação, pelos docentes, pesquisadores e técnicos especializados de nível superior; e
– considerando a regulamentação anterior exarada pelas Resoluções 2858, de 01.02.85 e 3716, de 03.08.90, que dispuseram sobre o assunto, e a necessidade de atualização, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DO CONSELHO SUPERIOR DO SIBi
Artigo 1º – Fica o Conselho Supervisor do SIBi incumbido de estabelecer normas para a coleta da produção intelectual gerada na Universidade, bem como a definição dos tipos de documentos previstos, além das dissertações e teses, defendidas nas Unidades USP.
DA CONSTITUIÇÃO DA MEMÓRIA DOCUMENTAL
Artigo 2º – Para a formação e desenvolvimento da memória da produção científica, técnica e artística das Unidades, os professores,pesquisadores e técnicos especializados de nível superior fornecerão à Biblioteca de suas Unidades funcionais exemplares dos produtos de sua autoria, estabelecidos de acordo com o artigo 5º, à medida em que forem publicados ou editados.
Artigo 3º – As Assessorias Acadêmicas ou as Secretarias de Pós-Graduação das Unidades destinarão à respectiva Biblioteca um exemplar das dissertações e teses apresentadas para obtenção de títulos acadêmicos.
Artigo 4º – As Coordenadorias dos Programas Conjuntos de Pós-Graduação encaminharão as dissertações e teses às respectivas Bibliotecas das Unidades USP onde ocorrerem as defesas.
Parágrafo único – As Coordenadorias dos Programas Conjuntos cuja defesa de dissertações e teses ocorre na própria Coordenadoria estabelecerão, ouvidos a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e o Conselho Supervisor do SIBi, a Biblioteca de Unidade USP depositária do documento físico.
DAS BIBLIOTECAS DO SIBi
Artigo 5º – As Bibliotecas do SIBi constituem órgão depositário da produção científica, técnica e artística, gerada nas Unidades USP a que estão vinculadas, incluindo-se as dissertações e teses, a fim de assegurar o controle bibliográfico e facilitar o acesso ao suporte físico da informação.
Artigo 6º – As Bibliotecas do SIBi promoverão a coleta e a armazenagem permanente dos documentos relativos à produção intelectual gerada na USP, e procederão ao registro técnico das informações bibliográficas no Banco de Dados Bibliográficos da USP – DEDALUS, em ciclo contínuo, de forma a facilitar sua disseminação e utilização pela comunidade.
DA COORDENAÇÃO PELO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO SIBi
Artigo 7º – O Departamento Técnico do SIBi, ouvido o Conselho Supervisor, será responsável pela gerência e disseminação das informações bibliográficas referentes à produção científica, técnica e artística gerada na Universidade, conforme artigo 4º da Portaria GR 2922, de 16.11.94.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 3.716, de 03.08.90. (Proc. 95.1.312.69.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral