D.O.E.: 17/11/1995

RESOLUÇÃO Nº 4220, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada a 25 de outubro de 1995, e  ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo  2º da Resolução nº 3739, de 21 de setembro de 1990,  para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Estudos da Violência, fica prorrogado até 06 de maio de 1996.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor