Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada a 25 de outubro de 1995, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3681, de 27 de abril de 1990, para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa em Neurociências e Comportamento (NeC), fica prorrogado até 06 de maio de 1996.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor