(Altera a Resolução 4091/1994)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 10 de Outubro de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 1º do art. 2º do Título VII das Disposições Transitórias do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, fica acrescido de uma alínea,do seguinte teor:
“§ 1º – São os seguintes os Centros Interdepartamentais:
a) ………………………………..
b) ………………………………..
c) ………………………………..
d) ……………………………….
e) ……………………………….
f) ……………………………….
g) Centro Angel Rama.”
Artigo 2º – O parágrafo 2º do art. 2º do Título VII das Disposições Transitórias do Regimento citado acima, face à extinção do Centro de Estudos Hispânicos, passa a ter seguinte redação:
“§ 2º – São os seguintes os Centros Complementares de Departamentos:
– no Departamento de História:
a) ……………………………….
– no Departamento de Línguas Orientais:
a) ……………………………….
b)………………………………..
c)………………………………..
– no Departamento de Letras Modernas:
a) Centro de Estudos Franceses;
b) Centro de Estudos Germanísticos;
c) Centro de Estudos Italianos;
d) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 61.1.24896.1.5).
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Outubro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral