D.O.E.: 17/10/1995

RESOLUÇÃO Nº 4202, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

(Altera a Resolução 4091/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 10 de Outubro de 1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo 1º do art. 2º do Título VII das Disposições Transitórias do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, fica acrescido de uma alínea,do seguinte teor:

“§ 1º – São os seguintes os Centros Interdepartamentais:

a) ………………………………..

b) ………………………………..

c) ………………………………..

d) ……………………………….

e) ……………………………….

f) ……………………………….

g) Centro Angel Rama.”

Artigo 2º – O parágrafo 2º do art. 2º do Título VII das Disposições Transitórias do Regimento citado acima, face à extinção do Centro de Estudos Hispânicos, passa a ter seguinte redação:

“§ 2º – São os seguintes os Centros Complementares de Departamentos:

– no Departamento de História:

a) ……………………………….

– no Departamento de Línguas Orientais:

a) ……………………………….

b)………………………………..

c)………………………………..

– no Departamento de Letras Modernas:

a) Centro de Estudos Franceses;

b) Centro de Estudos Germanísticos;

c) Centro de Estudos Italianos;

d) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 61.1.24896.1.5).

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Outubro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral