(Revogada pela Resolução 5499/2009)
(Altera a Resolução 4096/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 27 de Junho de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam incluídos os parágrafos 1º e 2º nos artigos 23 e 24 do Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA), baixado pela Resolução 4096, de 04.07.94, com a seguinte redação:
“Art. 23 – ………..:
I – ………………;
II – ……………..;
III – ……………..
§1º – Na prova de argüição, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a argüição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§2º – Na prova de argüição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de sua atuação pertinente ao programa ou sobre questões de ordem geral.
Art. 24 – ………..:
I – ……………..;
II – …………….;
III – …………….
§1º – As inscrições para Livre Docência poderão ser realizadas nos períodos de janeiro a abril e de julho a outubro, sendo os respectivos editais publicados em dezembro e junho.
§2º – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 95.5.56.64.6).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Junho de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral