(Revogada pela Resolução 6069/2012)
(Altera a Resolução 4086/1994)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 06 de Junho de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 1º da Disposição Transitória do Regimento do Instituto de Geociências,baixado pela Resolução 4086, de 21.6.94, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Os órgãos técnicos do IG, as comissões referidas no art. 4º deste Regimento, o CPGeo, bem como o CEPAS deverão, no prazo de sessenta dias, a partir da data da vigência deste Regimento, submeter à aprovação da Congregação o anteprojeto de seus respectivos regimentos.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 72.1.17597.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de Junho de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral