Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 04.01.95, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-II, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I , referência 17, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 712/93.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto à Faculdade de Educação (Escola de Aplicação).
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.01.95 (Proc. USP no 82. 1.155.48.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor