Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 04.10.94, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-II, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, referência 22, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 712/93.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto ao Instituto de Química de São Carlos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.94 (Proc. 94.1.85.75.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor