D.O.E.: 06/12/1994 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4134, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela Resolução 4523/1998)

(Revoga o art 2º da Resolução 3588/1989 e as Resoluções 3691/1990; 3979/1992 e 4003/1993)

Dispõe sobre a constituição do Conselho do Campus de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o decidido peloConselho Universitário, em Sessão realizada a 29 de novembro de 1994, baixa aseguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Conselho do Campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:

I – o Prefeito do Campus, que será o seu Presidente;
II – o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
III – o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
IV – um representante docente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos eleito por seus pares, com mandato de dois anos;
V – um representante docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia eleito por seus pares, com mandato de dois anos;
VI – representantes do corpo discente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes do Conselho do Campus, mantida a proporcionalidade entre alunos de graduação e de pós-graduação do campus, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, admitida uma recondução;
VII – um representante dos servidores não-docentes do campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos.

§ 1º – Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.
§ 2º – Os membros referidos nos incisos II e III serão representados, em seus impedimentos ou ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§ 3º – O representante mencionado no inciso VII não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do campus.

Artigo 2º – A contar da vigência da presente Resolução, deverão ser convocadas as eleições dos representantes e respectivos suplentes, mencionados nos incisos IV a VII do Artigo anterior.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Resolução 3588/89, a Resolução 3691/90, a Resolução 3979/92 e a Resolução 4003/93.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral