Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 09.08.94, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, referência 04, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 712/93.
Artigo 2º – As funções acima ficam lotadas junto à Faculdade de Odontologia.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.05.93 (Proc. 85.1.18902.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor