Suspensão, por 30 (trinta) dias, dos efeitos da Resolução nº 4109, de 18.08.94.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os efeitos da Resolução nº 4109, de 18.08.94, que definiu providências para a atualização de recursos patrimoniais da Universidade de São Paulo, no campus de Pirassununga.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.94.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor