D.O.E.: 19/08/1994

RESOLUÇÃO Nº 4109, DE 18 DE AGOSTO DE 1994

Define providências para a atualização de recursos patrimoniais da Universidade de São Paulo, no campus de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em Sessão realizada em 16 de agosto de 1994, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os rebanhos de animais do campus de Pirassununga serão incorporados à Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga, que assumirá os procedimentos necessários à sua manutenção e atendimento às requisições que forem apresentadas pelas demais Unidades do campus.

Artigo 2º – Os veículos abaixo indicados, incorporados ao patrimônio da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, serão transferidos para a Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga, que se encarregará dos transportes de cargas e de pessoas no campus:

a) ônibus, placa GA 6475;

b) ônibus, placa GA 6485;

c) caminhão, placa GA 6465.

Parágrafo único – Será providenciada a transferência de um motorista da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para o quadro da Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga.

Artigo 3º – Relativamente aos próprios, serão destinados como a seguir disposto:

I – O Edifício Prof. Dr. João Soares Veiga será ocupado, visto de frente, em sua ala direita, pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e, em sua ala esquerda, pela Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos. O Anfiteatro pertencerá à Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e o Centro Didático à Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

II – A Câmara Climática e o Aviário Experimental serão utilizados pelas duas Unidades, embora incorporados às instalações da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia. O Estábulo Experimental, o Anexo da Câmara Climática e o Confinamento Experimental de Gado de Corte pertencerão às áreas da Prefeitura do campus. O Parque de Exposições e os respectivos Galpões, o Setor de Piscicultura, o Apiário e as áreas do Prédio Central destinadas à Administração da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, pertencerão a essa Unidade.

III – Os dois imóveis localizados em frente ao Edifício Prof. Dr. João Soares Veiga serão incorporados às instalações da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

IV – As demais instalações pertencentes ao campus, não especificamente citadas nesta Resolução, continuarão a pertencer à Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga, para utilização comum.

Artigo 4º – Fica autorizada a elaboração de projetos para execução de reformas na ala esquerda do Edifício Prof. Dr. João Soares Veiga, incluindo a execução de instalações de um laboratório, devidamente equipado com os recursos básicos.

§ 1º – A execução das reformas e aquisições projetadas serão objeto de autorização prévia da Comissão de Orçamento e Patrimônio.

§ 2º – A despesa será suportada pelos recursos auferidos com a alienação de animais do rebanho da Prefeitura do campus.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de agosto de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor