(Revogada pela Resolução 4154/1995)
Dá nova redação ao art. 5º da Resolução 3654, de 14 de Fevereiro de 1990.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada a 1º de Junho de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 5º da Resolução 3654, de 14 de fevereiro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – O mandato dos membros da Comissão Central de Recursos Humanos será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – A renovação dos membros se dará pela metade, pelo mesmo processo de escolha anterior.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de Julho de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral